Direito dos animais

gatos dos direitos dos animais

Você já se perguntou se animais têm direitos? Não estamos nos referindo apenas aos nossos amigos gatos, mas a todos os animais do planeta. Todos eles têm uma série de direitos reconhecidos e estão incluídos em:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREMBMBULO

Considerando que todo animal possui direitos.

Considerando que o desconhecimento e o desrespeito a esses direitos
levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra
natureza e contra os animais.

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana
do direito à existência de outras espécies de animais
constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.

Considerando que o homem comete genocídio e existe a ameaça de que ele continuará a cometê-lo.

Considerando que o respeito do homem pelos animais está ligado ao respeito do homem um pelo outro.

Considerando que educar implica ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

PROCLAMAMOS O SEGUINTE:

Artigo 1 Todos os animais nascem iguais à vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

a) Todo animal tem direito a ser respeitado.
b) O homem, como espécie animal, não pode reivindicar o
direito de exterminar outros animais ou explorá-los violando seus
direito. Você tem a obrigação de colocar seus conhecimentos a serviço de
os animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, cuidado e proteção do homem.

Artigo 3º

a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos ou atos cruéis.
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não gerando angústia.

Artigo 4º

a) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a
viver em liberdade em seu próprio ambiente natural terrestre, aéreo ou
aquático e reproduzir.
b) Qualquer privação da liberdade, mesmo para fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

a) Qualquer animal pertencente a uma espécie que vive tradicionalmente
no ambiente do homem, ele tem o direito de viver e crescer no ritmo e na
as condições de vida e liberdade típicas de sua espécie.
b) Qualquer modificação do dito ritmo ou das ditas condições que seja imposta pelo homem é contrária ao dito direito.

Artigo 6º

a) Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a
que a duração de sua vida está de acordo com sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º Todos os animais de trabalho têm direito a um
limitação razoável de tempo e intensidade de trabalho, em um
comida restauradora e descanso.

Artigo 8º

a) Experimentação animal que envolve sofrimento físico ou
psicológico é incompatível com os direitos do animal, seja
experimentos médicos, científicos, comerciais ou quaisquer outros
forma de experimentação.
b) Devem ser utilizadas e desenvolvidas técnicas de experimentação alternativas.

Artigo 9º Animais criados para alimentação devem
ser alimentado, alojado, transportado e abatido sem causá-los ou
ansiedade ou dor.

Artigo 10º

a) Nenhum animal será explorado para o entretenimento do homem.
b) As exposições e espetáculos de animais que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º Qualquer ato que implique a morte desnecessária de um animal é um biocida, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º

a) Qualquer ato que envolva a morte de grande número de animais
selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
b) A poluição e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13º

a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) Cenas violentas em que há vítimas de animais devem ser
proibido no cinema e na televisão, a menos que seu objetivo seja
denunciar os ataques aos direitos do animal.

Artigo 14º

a) Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem estar representados em nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, assim como os direitos humanos.

A declaração foi aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e, mais tarde, pelo Nações Unidas (ONU).

Fundação de afinidade


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